Adenda sobre o Tratamento de Dados da Goodnotes

Última atualização: março de 2026

Este aditamento relativo ao tratamento de dados («DPA») rege o tratamento dos dados pessoais do Licenciado no âmbito do software licenciado ao abrigo do Contrato de Licença de Software aplicável a todos os produtos business-to-business («Contrato de Licença»), celebrado entre ti (o «Licenciado») e Goodnotes , uma empresa constituída na Inglaterra e no País de Gales, com sede social em 5 Churchill Place, 10.º andar, Canary Wharf, Londres, E14 5HU (o «Licenciante»). 

Tendo em conta as obrigações mútuas estabelecidas no presente DPA, as Partes concordam que as disposições aqui previstas são complementares ao Contrato de Licença relevante e fazem parte integrante do mesmo. Em caso de conflito ou inconsistência entre as disposições do presente DPA e as do Contrato de Licença no que diz respeito ao Tratamento dos Dados Pessoais do Licenciado, prevalecerão as disposições do presente DPA. 

Salvo se o contexto indicar o contrário, as referências no presente DPA ao Contrato de Licença dizem respeito ao Contrato de Licença tal como alterado pelo presente DPA, incluindo este último.

Índice
  1. 1. Definições e interpretação

    1. Neste Acordo de Tratamento de Dados (DPA), os termos a seguir indicados terão os significados abaixo definidos e os termos relacionados devem ser interpretados em conformidade:
      Legislação aplicável em matéria de proteção de dados
      refere-se a todas as leis aplicáveis relativas à proteção de Dados Pessoais, tal como alteradas, atualizadas ou substituídas de tempos a tempos, e que se aplicam ao Licenciante ou ao Licenciado no tratamento dos Dados Pessoais do Licenciado nas circunstâncias regidas pelo presente DPA, incluindo, entre outras: (a) o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da UE n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho («RGPD»); (b) a versão britânica do RGPD, que faz parte da legislação do Reino Unido por força da Lei da União Europeia (Saída) de 2018 («RGPD do Reino Unido») e da Lei de Proteção de Dados de 2018, em cada caso juntamente com todas as leis e regulamentos que as complementem, alterem ou substituam em qualquer Estado-Membro da UE ou no Reino Unido; e (d) as leis de proteção de dados ou de privacidade de qualquer outro país;»«Responsável pelo tratamento», «Titular dos dados», «Dados pessoais», «Violação de dados pessoais», «Tratamento», «Subcontratante» e «Categorias especiais de dados pessoais» têm os significados descritos nas Leis de Proteção de Dados Aplicáveis e os termos afins devem ser interpretados em conformidade;
      Licenciados autorizados
      tem o significado atribuído a esse termo no Contrato de Licença;
      Dados do licenciado
      tem o significado atribuído a esse termo no Contrato de Licença;
      Dados pessoais do licenciado
      significa os Dados Pessoais contidos nos Dados do Licenciado e tratados pelo Licenciante ao abrigo do presente DPA;
      Aviso de Privacidade do Licenciante
      refere-se à política de privacidade do Licenciante, disponível em https://www.goodnotes.com/privacy-policy;
      Festa
      significa uma das partes do presente Acordo de Proteção de Dados; e
      Software
      tem o significado atribuído a esse termo no Contrato de Licença.
  2. 2. Conformidade

    1. Cada Parte deve cumprir a legislação aplicável em matéria de proteção de dados ao tratar os Dados Pessoais do Licenciado no âmbito do presente DPA.
    2. O Licenciado deve:
      1. garantir que todos os Dados Pessoais do Licenciado foram recolhidos e fornecidos ao Licenciante em conformidade com as Leis de Proteção de Dados Aplicáveis e, sempre que exigido por essas leis, obter o consentimento dos Titulares dos Dados antes de lhes fornecer os seus Dados Pessoais ao Licenciante; 
      2. informar os titulares dos dados de que os seus dados pessoais podem ser transmitidos ao licenciante; 
      3. garantir que todos os Dados Pessoais do Licenciado estejam corretos e, quando for o caso, atualizados; e 
      4. avisa o Licenciante se perceberes que algum Dados Pessoais do Licenciado está incorreto.
    3. Se, durante a vigência deste DPA, as Leis de Proteção de Dados Aplicáveis sofrerem alterações que tornem este DPA inadequado para regular a partilha e o Tratamento legais dos Dados Pessoais do Licenciado, as Partes concordam que o Licenciante pode introduzir as alterações que considerar razoavelmente necessárias neste DPA para dar resposta à alteração relevante nas Leis de Proteção de Dados Aplicáveis, e esse DPA alterado entrará em vigor entre as Partes assim que for publicado nesta página.
    4. Este Acordo de Proteção de Dados (DPA) cessará com o termo ou a rescisão do Contrato de Licença.
  3. 3. Obrigações no tratamento de dados pessoais dos licenciados na qualidade de responsável pelo tratamento

    1. As Partes reconhecem e concordam que, em determinadas circunstâncias, o Licenciante tratará os Dados Pessoais do Licenciado na qualidade de Responsável pelo Tratamento independente, e as circunstâncias em que o Licenciante trata os Dados Pessoais do Licenciado nessa qualidade estão definidas na Declaração de Privacidade do Licenciante.
    2. Na medida em que o Licenciante atue como Responsável pelo Tratamento independente dos Dados Pessoais do Licenciado ao abrigo do presente DPA: 
      1. o Licenciado concorda em dar a conhecer a Declaração de Privacidade do Licenciante aos Titulares de Dados cujos Dados Pessoais possam ser tratados pelo Licenciante no âmbito deste DPA;
      2. cada Parte deve, a expensas exclusivas da outra Parte, prestar à outra Parte a cooperação que esta razoavelmente solicitar, para a ajudar a cumprir as suas obrigações ao abrigo das Leis Aplicáveis em matéria de Proteção de Dados no que diz respeito aos Dados Pessoais do Licenciado; e
      3. O Licenciante deve notificar o Licenciado assim que tiver conhecimento de qualquer violação de dados pessoais que afete os dados pessoais do Licenciado.
  4. 4. Obrigações no tratamento de dados pessoais do licenciado na qualidade de subcontratante

    1. Exceto na medida em que o Licenciante trate os Dados Pessoais do Licenciado na qualidade de Responsável pelo Tratamento independente, nos termos da Cláusula 3, as Partes reconhecem e concordam que o Licenciante tratará os Dados Pessoais do Licenciado na qualidade de Subcontratante em nome do Licenciado. Os pormenores desta atividade de tratamento estão descritos no Apêndice 1 (Pormenores do Tratamento de Dados).
    2. Na medida em que o Licenciante atue como Subcontratante dos Dados Pessoais do Licenciado ao abrigo do presente DPA, o Licenciante deve:
      1. tratar os Dados Pessoais do Licenciado de acordo com as instruções documentadas por este, para prestar os seus serviços e fornecer o Software, e conforme for necessário para cumprir as suas obrigações ao abrigo do Contrato de Licença, a menos que a legislação aplicável exija o contrário; nesse caso, o Licenciante, se tal for permitido por essa legislação, informará o Licenciado sobre essa exigência legal antes de proceder a esse tratamento;
      2. garantir que as pessoas autorizadas a tratar os Dados Pessoais do Licenciado se tenham comprometido a respeitar a confidencialidade ou estejam sujeitas a uma obrigação legal adequada de confidencialidade;
      3. implementar e manter medidas técnicas e organizacionais adequadas, incluindo as previstas no Apêndice 3, para proteger contra o tratamento não autorizado ou ilegal dos Dados Pessoais do Licenciado e contra a perda acidental, a destruição ou danos aos Dados Pessoais do Licenciado, de forma adequada ao dano que possa resultar e à natureza dos Dados Pessoais do Licenciado a proteger, tendo em conta o estado do desenvolvimento tecnológico e o custo da implementação de quaisquer medidas;
      4. estás, de forma geral, autorizado pelo Licenciado a contratar outro Subcontratante para tratar os Dados Pessoais do Licenciado («Subcontratante»), desde que o Licenciante mantenha uma lista desses Subcontratantes (que podes encontrar abaixo no Apêndice 2) e desde que (i) o Licenciante garanta que o Subcontratante assuma obrigações contratuais vinculativas que sejam substancialmente semelhantes às estabelecidas na Cláusula 4.2 do presente DPA e (ii) o Licenciante continue a ser totalmente responsável perante o Licenciado pelo cumprimento dessas obrigações por parte desse Subencarregado. O Licenciante notificará a adição ou substituição de Subencarregados com, pelo menos, catorze (14) dias úteis de antecedência em relação à data em que a alteração entrar em vigor, momento em que o Licenciado poderá opor-se à mudança de Subencarregado. Se tal oposição for apresentada dentro deste prazo de 30 dias, as Partes deverão discutir de boa-fé uma solução para essa oposição;
      5. tendo em conta a natureza do Tratamento, ajudar o Licenciado, através de medidas técnicas e organizacionais adequadas, na medida do possível, a cumprir a sua obrigação de responder aos pedidos dos Titulares dos Dados para exercerem os seus direitos previstos nas Leis de Proteção de Dados aplicáveis relativamente aos Dados Pessoais do Licenciado;
      6. notificar o Licenciado, sem demora injustificada, sobre qualquer violação de dados pessoais relacionada com os Dados Pessoais do Licenciado assim que tiver conhecimento da mesma, e fornecer todas as informações razoavelmente exigidas pelo Licenciado para cumprir as suas obrigações ao abrigo das Leis de Proteção de Dados Aplicáveis relativamente a essa violação de dados pessoais, e ajudar o Licenciado a cumprir as suas obrigações nos termos das Leis de Proteção de Dados Aplicáveis no que diz respeito a avaliações de impacto na proteção de dados e consultas prévias às autoridades de proteção de dados relevantes (e quaisquer obrigações semelhantes ao abrigo de outras Leis de Proteção de Dados Aplicáveis), tendo em conta a natureza do Tratamento e as informações disponíveis para o Licenciante;
      7. não transferir os Dados Pessoais do Licenciado para fora da UE, do Reino Unido ou de uma jurisdição em relação à qual tenha sido emitida uma decisão de adequação pela Comissão Europeia, nos termos do artigo 45.º do RGPD, ou pelo Secretário de Estado, nos termos do artigo 45.º do RGPD do Reino Unido (conforme aplicável) (Jurisdições Relevantes), a menos que garanta que qualquer transferência de Dados Pessoais do Licenciado para fora das Jurisdições Relevantes esteja sujeita a salvaguardas adequadas, tal como reconhecido pelas Leis de Proteção de Dados Aplicáveis;
      8. após a rescisão ou o termo do Contrato de Licença em questão e, à escolha do Licenciado, devolver ou destruir de forma segura todas as cópias dos Dados Pessoais do Licenciado tratados pelo Licenciante e que se encontrem na posse deste, a menos que a legislação aplicável exija o armazenamento desses Dados Pessoais do Licenciado; e
      9. fornecer ao Licenciado, mediante pedido, toda a informação necessária para demonstrar o cumprimento do artigo 28.º do RGPD do Reino Unido e do RGPD (e de quaisquer requisitos semelhantes previstos noutras leis de proteção de dados aplicáveis) no que diz respeito ao seu tratamento dos Dados Pessoais do Licenciado e deverá, no máximo uma vez por ano civil, durante o horário normal de funcionamento do Licenciante e mediante aviso prévio por escrito razoável e após acordo sobre as disposições de confidencialidade adequadas, permitir e colaborar em auditorias, incluindo inspeções, realizadas pelo Licenciado ou por um auditor designado pelo Licenciado.
  5. 5. Condições Gerais

    1. Nenhuma alteração a este DPA terá efeito, a menos que seja feita por escrito e assinada pelas Partes.

ANEXO 1 – DETALHES DO TRATAMENTO DE DADOS

Este Apêndice 1 faz parte do DPA e descreve o tratamento dos dados pessoais do Licenciado que o Licenciante irá realizar em nome do Licenciado.
  1. A. Objeto e duração do tratamento dos dados pessoais:

    1. O objeto do tratamento dos dados pessoais do Licenciado está definido no Contrato de Licença.
    2. O tratamento dos dados pessoais do Licenciado decorre durante a vigência do Contrato de Licença.
  2. B. A natureza e a finalidade do tratamento dos dados pessoais:

    1. A natureza e a finalidade do tratamento dos dados pessoais do Licenciado estão definidas no Contrato de Licença.
  3. C. O tipo de dados pessoais:

    1. Os Dados Pessoais do Licenciado que são tratados podem incluir alguns ou todos os seguintes atributos: (i) identificadores pessoais e informações de contacto (incluindo o endereço de e-mail); (ii) dados da organização; (iii) dados de diagnóstico (que incluem informações necessárias para diagnosticar e resolver problemas que um utilizador possa ter com o Software); (iv) informações recolhidas ou geradas automaticamente sobre a forma como um utilizador usa o Software; (v) quaisquer informações/escolhas que um utilizador decida carregar ou partilhar através do Software ou que decida comunicar ao Licenciante.
  4. D. Categorias especiais de dados pessoais:

    1. Nenhum
  5. E. As categorias de titulares de dados a quem se referem os dados pessoais do Licenciado:

    As categorias de Titulares de Dados podem incluir algumas ou todas as seguintes: os utilizadores do Software do Licenciado (incluindo os Licenciados Autorizados).
  6. F. As obrigações e os direitos do Licenciado:

    As obrigações e os direitos do Licenciado estão definidos no Contrato de Licença.

ANEXO 2 – SUBCONTRATANTES

O Licenciante recorre aos seguintes subcontratantes:

  • Amazon Web Services
  • Amplitude 
  • Braze 
  • Data Dog
  • Google 
  • HubSpot
  • Ouve 
  • MailChimp
  • Paddle (ou outro prestador de serviços de pagamento semelhante)
  • Raminho
  • Entrevistas com utilizadores
  • UserTesting
  • UserVoice
  • Zendesk Inc
  • StreamNative
  • Hex.Technologies
  • Statsig
  • Stripe
  • Floco de neve

ANEXO 3 – MEDIDAS TÉCNICAS E ORGANIZACIONAIS

  • Os dados armazenados nos servidores da AWS são encriptados quando estão em repouso;
  • O acesso à rede é fortemente restringido e registado através do Teleport;
  • Os dados estão protegidos contra ataques DDoS através do AWS Shield; e
  • Temos um sistema de deteção de intrusões implementado através do AWS GuardDuty